AINDA SOBRE O JULGAMENTO DA ADIN 4233...
AINDA SOBRE O JULGAMENTO DA ADIN 4233...
AINDA SOBRE O JULGAMENTO DA ADIN 4233...
Armando Lima
Sem efeitos vinculantes Prezados colegas, em relação ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 24 e do Anexo V da Lei 8.210/2002, que reestruturou os cargos de pessoal da Secretaria da Fazenda Estadual, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux votaram pela improcedência da ADI. (grifo nosso).
Para essa corrente, a exigência de curso superior para os novos candidatos ao cargo de agente de tributos estaduais configura simples reestruturação da administração tributária estadual, fundada na competência do estado para organizar seus órgãos e estabelecer o regime aplicável aos seus servidores.
Também é salutar e oportuno frisar que por não ter sido atingido o quórum exigido pelo artigo 97 da Constituição (seis votos), o Tribunal não se pronunciou sobre a inconstitucionalidade desses dispositivos e, nesse ponto, o julgamento ficou destituído de eficácia vinculante.
Como já é do conhecimento geral, o ministro Luís Roberto Barroso não votou por estar declarar-se impedido.
Diante de tal decisão, caiu por terra as pretensões do instituto dos auditores fiscais para usurpar um direito legítimo dos briosos e competentes Agentes de Tributos Estaduais da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, pois a lei que institui e concedeu a primazia da constituição do crédito aos ATE’s foi declarada constitucional e referendou a legalidade - tanto material quanto formal - de tal responsabilidade a estes servidores de maneira exclusiva no trânsito de mercadorias e nas empresas optantes pelo simples nacional.
Finalizando tudo leva a crer que a solicitação do Governo do Estado da Bahia em seus embargos para que os atuais ATE’s continuem a constituir o crédito tributário nos segmentos acima referenciados - referendado pela Assembléia Legislativa - até a realização de novo concurso público para o cargos - será parte dos efeitos da modulação do relator da ADIN o Ministro Alexandre de Moares,
Enquanto não é divulgada tal modulação temos que permanecer atentos a novos impropérios e aberrações jurídicas por parte do instituto dos auditores fiscais encastelados na SEFAZ, tipo a AUDIP-015 recentemente publicada !
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